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Nota fiscal do MEI prestador de serviço: quando emitir e como (NFS-e Nacional)

Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal, como emitir a NFS-e pelo Portal Nacional com certificado digital e as dúvidas mais comuns.

Por ServiçoUp · atualizado em 24/09/2026

Cliente empresa, condomínio ou administradora quase sempre pede nota fiscal. Pro MEI prestador de serviço, emitir nota é gratuito (o certificado digital, se você usar, é pago à parte), feito pela internet no Portal Nacional da NFS-e, e não tem imposto extra — o imposto já está no DAS mensal. Veja quando é obrigatório e como emitir.

⚠️ Valores e regras podem mudar. As informações deste artigo são de setembro de 2026. Valores (como o DAS, que muda todo ano com o salário mínimo), limites, prazos e procedimentos podem ser alterados pelo governo a qualquer momento. Antes de tomar qualquer decisão, confira sempre nos sites oficiais — Portal do Empreendedor, Receita Federal e Portal Nacional da NFS-e — ou com o Sebrae ou um contador.

Quando o MEI precisa emitir nota fiscal

ClientePrecisa emitir?
Empresa (CNPJ): loja, condomínio, construtora, outra empresa, órgão públicoSim, obrigatório.
Pessoa física (CPF)Não é obrigatório, mas é recomendado emitir se o cliente pedir.

Mesmo quando não é obrigatório, emitir nota passa mais confiança, ajuda o cliente a comprovar a garantia do serviço e registra seu faturamento.

Qual nota o MEI prestador de serviço emite

Desde setembro de 2023, o MEI prestador de serviços de todo o país emite a NFS-e de padrão nacional (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), pelo Portal Nacional da NFS-e (Emissor Nacional). É o mesmo modelo em qualquer cidade, e você não precisa se cadastrar no sistema da prefeitura pra isso.

Se você também vende produtos (comércio), aí a nota de produto é outra (NF-e), emitida pelo sistema do seu estado.

Como emitir a NFS-e, passo a passo

1. Acesse o Portal Nacional da NFS-e

O meio principal de emissão é o Portal Nacional da NFS-e, no computador: nfse.gov.br/EmissorNacional.

A forma recomendada de entrar é com certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF, tipo A1 ou A3). Ele dá mais segurança ao acesso à sua empresa. Se você ainda não tem, o certificado é comprado numa certificadora autorizada; confira no portal quais tipos são aceitos.

O portal também permite entrar com a conta gov.br nível prata ou ouro, e existe o aplicativo NFS-e Mobile pra emitir pelo celular — úteis como alternativa, mas o Portal Nacional continua sendo o caminho principal.

2. No primeiro acesso, complete o cadastro

Confira seus dados e cadastre os serviços que você mais presta, pra não precisar digitar tudo toda vez.

3. Clique em "Emitir NFS-e"

4. Revise e emita

A nota é gerada na hora. Baixe o PDF (DANFSe) e mande pro cliente por e-mail ou WhatsApp. O cliente também consegue consultar a nota pela chave de acesso.

Dica: use a descrição do seu orçamento aprovado como base pra descrição da nota. Assim o que foi combinado, o que foi feito e o que foi faturado batem certinho.

Errou a nota? Dá pra cancelar

No Portal Nacional, em "Notas emitidas", dá pra cancelar uma nota dentro do prazo permitido e emitir outra correta. Depois do prazo, o cancelamento pode depender de análise — por isso confira os dados antes de emitir.

Perguntas frequentes

Emitir nota aumenta o imposto do MEI?

Não. O MEI paga só o DAS fixo mensal. A nota não gera imposto a mais, desde que você fique dentro do limite de R$ 81 mil por ano. (Algumas empresas contratantes podem ter obrigações próprias de retenção; em caso de dúvida, pergunte ao cliente ou a um contador.)

Preciso guardar as notas?

Sim. Guarde as notas emitidas e as notas de compra de material — elas ajudam no relatório mensal de faturamento e na declaração anual.

Onde tirar dúvidas?

No próprio Portal Nacional da NFS-e (seção de perguntas frequentes), no Sebrae (0800 570 0800) e na Receita Federal (146).

Informações de setembro de 2026, sujeitas a alteração. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta aos sites oficiais ou a um contador.

Do orçamento aprovado à ordem de serviço

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