Obrigações do MEI: calendário, declaração anual, links e contatos oficiais
Todas as obrigações do MEI prestador de serviço — DAS, relatório mensal, DASN-SIMEI, nota fiscal, limite — com calendário e os links e telefones oficiais.
O MEI tem poucas obrigações, mas elas precisam ser cumpridas pra não perder o CNPJ, levar multa ou ficar sem os benefícios do INSS. Aqui está a lista completa, o calendário do ano e os links e contatos oficiais — tudo num lugar só.
⚠️ Valores e regras podem mudar. As informações deste artigo são de setembro de 2026. Valores (como o DAS, que muda todo ano com o salário mínimo), limites, prazos e procedimentos podem ser alterados pelo governo a qualquer momento. Antes de tomar qualquer decisão, confira sempre nos sites oficiais — Portal do Empreendedor, Receita Federal e Portal Nacional da NFS-e — ou com o Sebrae ou um contador.
As obrigações do MEI
1. Pagar o DAS todo mês
Guia fixa com vencimento no dia 20. Em 2026, R$ 86,05 pra quem presta serviço. Mesmo sem faturar nada no mês, o DAS continua devido. Veja o valor do DAS e como pagar.
2. Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas
Até o dia 20 de cada mês, anote quanto você faturou no mês anterior, separando o que teve nota fiscal e o que não teve. Não precisa entregar pra ninguém, mas é obrigatório ter e guardar junto com as notas — e é ele que facilita a declaração anual.
3. Entregar a declaração anual (DASN-SIMEI)
Até 31 de maio de cada ano, informe o faturamento total do ano anterior no Portal do Empreendedor. Atraso gera multa (mínimo de R$ 50), e deixar de entregar pode levar ao cancelamento do MEI.
4. Emitir nota fiscal quando o cliente for empresa
Obrigatório para clientes com CNPJ. Veja como emitir a NFS-e.
5. Respeitar o limite de faturamento
Até R$ 81.000 por ano. Passar do limite obriga a mudar pra Microempresa e pode gerar impostos retroativos.
6. Se tiver empregado
Registrar na carteira, pagar pelo menos o salário mínimo ou o piso, e enviar as informações pelo eSocial (inclui INSS patronal de 3% e FGTS de 8%).
Calendário do MEI
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| Todo dia 20 | Pagar o DAS do mês anterior e preencher o relatório mensal de receitas. |
| Janeiro | Conferir o novo valor do DAS (muda com o salário mínimo) e atualizar o débito automático, se usar. |
| Até 31 de maio | Entregar a DASN-SIMEI do ano anterior. |
| Durante o ano | Acompanhar o faturamento acumulado pra não passar de R$ 81 mil. |
| Imposto de Renda (pessoa física) | Se você se enquadrar nas regras de obrigatoriedade, declarar o lucro do MEI na sua declaração de IR. |
O MEI paga Imposto de Renda?
O CNPJ do MEI não paga IR à parte — está no DAS. Mas você, pessoa física, pode ter que declarar. Uma parte do faturamento é isenta (32% para serviços em geral, 8% para comércio); o que passar disso, descontadas as despesas comprovadas, é considerado rendimento tributável. Se o total dos seus rendimentos passar do limite de obrigatoriedade do ano, você declara. Esse cálculo vale uma conversa com um contador ou com o Sebrae.
Links oficiais (todos gratuitos)
- Portal do Empreendedor — abrir, alterar, pagar DAS, declaração anual, baixa: gov.br/empreendedor
- Portal Nacional da NFS-e — emissão de nota fiscal de serviço, com acesso recomendado por certificado digital: nfse.gov.br/EmissorNacional
- App MEI (Receita Federal) — DAS e pendências no celular.
- Portal do Simples Nacional — consultar débitos e parcelar DAS em atraso.
Contatos pra tirar dúvidas
- Sebrae: 0800 570 0800 e sebrae.com.br — orientação gratuita, cursos e atendimento presencial.
- Receita Federal: telefone 146 e atendimento digital pelo site da Receita.
- Sala do Empreendedor da sua prefeitura: muitas cidades têm atendimento gratuito pra MEI.
Cuidado com cobranças falsas. Abrir, alterar e fechar o MEI é gratuito. Boletos de "taxa anual", "registro obrigatório" ou "contribuição associativa" que chegam pelo correio ou e-mail não são do governo.
Organização é metade do trabalho
A obrigação que mais dá dor de cabeça é saber quanto você faturou. Registrar cada recebimento no dia — de preferência já ligado ao orçamento e à ordem de serviço — deixa o relatório mensal e a declaração anual prontos em minutos.
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