NFS-e nacional obrigatória em novembro de 2026: o que muda
A NFS-e nacional vira obrigatória para ME e EPP do Simples em 1º de novembro de 2026. Veja quem é afetado, o que muda em 2027 e como se preparar.
Se você presta serviço e tem empresa no Simples Nacional (ME ou EPP), a regra de emissão de nota vai mudar: pela Resolução CGSN nº 191, de agosto de 2026, a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026. A data antes era 1º de setembro e foi adiada. Veja o que isso significa na prática.
⚠️ Valores e regras podem mudar. As informações deste artigo são de outubro de 2026. Valores, limites, prazos e procedimentos podem ser alterados a qualquer momento. Antes de tomar qualquer decisão, confira sempre nos sites oficiais — Portal Nacional da NFS-e, Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional — ou com o Sebrae ou um contador.
O que muda em 1º de novembro de 2026
- Quem: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
- Como: a nota deve ser emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e (aplicação web) ou por integração via API, e não mais pelo sistema próprio da prefeitura.
- Quando: a obrigatoriedade vale a partir de 1º de novembro de 2026. Até 31 de dezembro de 2026, as regras de imposto do Simples seguem como hoje.
- 2027: a partir de 1º de janeiro de 2027 entram as regras de CBS e IBS (os novos tributos da reforma tributária) para os optantes do Simples, inclusive destaques na nota quando a regulamentação pedir.
E o MEI?
A norma de agosto trata de ME e EPP. O MEI prestador de serviço já emite a NFS-e nacional pelo mesmo portal desde setembro de 2023 e tem um passo a passo próprio: veja nota fiscal do MEI. Se você é MEI e está pensando em virar ME, saiba que essa mudança passa a valer pra você também; veja o que fazer quando o faturamento passa do limite.
O que fazer antes de novembro
- Pergunte ao seu contador se a sua empresa já está cadastrada no Emissor Nacional e se o município aderiu ao padrão nacional. É ele quem confirma o seu caso.
- Teste a emissão. Entre no portal, confira os dados da empresa e emita uma nota de teste junto com o contador, antes de a obrigação começar.
- Padronize a descrição dos serviços. A nota pede o código do serviço e uma descrição clara. Quem já tem o catálogo de serviços organizado ganha tempo.
- Guarde o orçamento aprovado. Ele serve de base pra descrição e pro valor da nota, e prova o que foi combinado.
- Atualize seu sistema de gestão ou sua planilha se você hoje digita a nota no site da prefeitura: o fluxo de trabalho muda.
Exemplo de descrição para a nota: "Instalação de 2 aparelhos de ar-condicionado split 12.000 BTUs, com tubulação de até 3 m, conforme orçamento aprovado em 10/11/2026."
Perguntas frequentes
Quem não emitia nota antes precisa começar?
Depende do tipo de serviço, do município e do regime da empresa. A regra nova trata de como a nota é emitida para quem já deve emitir. Pergunte ao contador se o seu caso exige.
Vai ter custo?
O Emissor Nacional é gratuito. Certificado digital, se você usar, e honorários do contador são custos à parte.
A data pode mudar de novo?
Já mudou uma vez. Por isso, confira o Portal Nacional da NFS-e e fale com o contador perto da data.
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O ServiçoUp não emite nota fiscal, mas ajuda no que vem antes dela: o orçamento com catálogo de serviços e preços vai em PDF pelo WhatsApp, o cliente aprova pelo celular e o orçamento aprovado vira ordem de serviço. Registre os pagamentos recebidos, e você tem na mão a descrição e o valor certos na hora de emitir a nota. Grátis pra começar.
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